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Seguro para Transporte Internacional

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Seguro para Transporte Internacional

Destina-se ao importador ou exportador de quaisquer mercadorias transportadas do Brasil para o exterior (exportação) ou vice-versa (importação). O transporte da mercadoria pode ser realizado por via terrestre, aérea, marítima ou lacustre. A apólice pode ser contratada em reais ou moeda estrangeira.


Quanto as Apólices, elas podem ser:


Específicas: É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado);

Abertas – com averbações provisórias: É o documento/comunicação do Segurado à Seguradora, utilizado no ramo Transportes, que contém as informações relativas às mercadorias antes do início do seu embarque. Definitivas: É o documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro no ramo Transportes, com pagamento do prêmio através de faturas mensais;

Abertas – com averbação provisória única: Em que o Segurado dará uma previsão pelo período de 12 meses, sem a necessidade de informar os embarques antes de sua saída, incluindo-se as verbas pretendidas. As definitivas serão entregues através da relação mensal de embarque, na qual constarão as informações dos embarques que chegaram até o final do mês; esta relação será entregue à Seguradora, até o 10º (Décimo) DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE;

Ajustáveis: Leva em conta a estimativa de embarques a serem realizados no ano, com ajustamento trimestral, semestral ou anual com base nos embarques efetivamente realizados durante o prazo de vigência do seguro (modalidade destinada ao Seguro de Transporte Internacional);


A Responsabilidade pela contratação do seguro, se do comprador ou do vendedor da mercadoria está relacionada ao tipo de contrato de compra e venda celebrado entre as partes, a saber (mais comum no transporte marítimo):


Ex Works ou EXW (A partir do Local da Produção): É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado);

Free Alongside Ship ou FAS (Livre no Costado do Navio): É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado);

Free on Board ou FOB (Livre a Bordo): É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado);

Cost And Freight ou CFR (Custo e Frete): É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado);

Cost, Insurance And Freight ou CIF (Custo, Seguro e Frete): É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado);

Qualquer pessoa que tenha interesse segurável na mercadoria, como o dono, o credor hipotecário ou o agente transportador pode, afim de preservar o patrimônio a ser transportado contra os riscos da viagem, contratar o Seguro de Transportes.


Coberturas básicas


  • * Ampla ( A ): Todos os riscos de Perda ou Dano Material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro.
  • * Cobertura Restrita ( B ): Perdas e Danos materiais causados ao objeto segurado, em decorrência de Acidentes com o Meio de Transporte, Incêndio ou Explosão, Avaria Grossa, Desmoronamento, Inundação e outros eventos da natureza, Fortuna do Mar e Raio, Perda Total durante as operações de Carga e Descarga da embarcação.
  • * Cobertura Restrita ( C ): Perdas ou Danos Materiais causados ao objeto segurado, em decorrência de Acidentes com o Meio de Transporte, Incêndio ou Explosão, Avaria Grossa, Perda Total durante as operações de Carga e Descarga da embarcação e de Fortuna do Mar e Raio.

Coberturas Adicionais


  • * Despesas relativas ao Despacho, Desembaraço, Traslado do bem Segurado e Prêmio do Seguro;
  • * Lucros Esperados para os bens destinados à Comercialização e/ou Industrialização;
  • * Impostos( II, IPI e ICM );
  • * Guerra e Greves.